Governança

A governança corporativa é um conjunto de processos, políticas e leis que regulam a maneira como uma empresa é dirigida. Vale ressaltar que a governança corporativa precisa ser trabalhada em conjunto com a Prevenção de Risco e uma Gestão de Compliance.
Este tipo de organização é definida pelo sistema o qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração e diretoria. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização.

 

Órgãos da cooperativa
Se constituem em:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho de Administração;
  3. Diretoria Executiva;
  4. Conselho Fiscal;
  5. Conselho de Ética e Disciplina.

 

Assembleia Geral
A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de dez dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais frequentadas, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares. Não havendo no horário estabelecido, quorum de instalação, as assembléias poderão ser realizadas em segunda ou terceiras convocações desde que assim permitam os estatutos e conste do respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de uma hora entre a realização por uma ou outra convocação. (§ 1º do Art. 38 Lei 5.764/71).

 

A reunião da Assembleia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
É realizada anualmente nos três primeiros meses após o término do exercício social, e tem como finalidade deliberar sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:

  1. Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo relatório da gestão, balanço, demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal;
  2. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;
  3. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;
  4. Eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
  5. Quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  6. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 46.

 

Assembleia Geral Extraordinária
É realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação.
É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária discorrer sobre os seguintes assuntos:

  1. Reforma do estatuto;
  2. Fusão, incorporação ou desmembramento;
  3. Mudança do objeto da sociedade;
  4. Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes.

 

Conselho de administração
A COOMAP é administrada por um Conselho de Administração composto por onze cooperativados, em pleno gozo de seus direitos sociais e que tenham participado de curso de formação oferecidos pelo SESCOOP, sendo composto da seguinte  forma:
Um Presidente do Conselho, e um Secretário, acompanhados de nove Conselheiros eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de quatro anos, sendo obrigatório, ao término de cada período do mandato, a realização de eleições, permitida a reeleição parcial, com renovação de no mínimo 1/3 (um terço). Após eleição, os membros se reunirão para indicar três membros para composição da Diretoria Executiva, que se constitui com um Diretor Diretor Executivo, um Diretor Financeiro e um Diretor Operacional.


Diretoria Executiva
É o órgão executivo e de representação legal pela gestão de todas as atividades da cooperativa, sendo composta de três membros, indicados pelo Conselho de Administração para cumprimento de atividade executiva do Diretor Executivo, Diretor Financeiro e Diretor Operacional.


Conselho Fiscal
A administração da sociedade será fiscalizada de forma assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal constituído por três membros efetivos e três suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.


Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa, em conformidade com o Estatuto Social e Regimento Interno.


Conselho de Ética e Disciplina
O Conselho de Ética e Disciplina inspira-se no conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral, princípios estes que motivam, disciplinam e orientam a conduta e o comportamento dos Diretores Executivos, dos Conselheiros de Administração, Fiscal, cooperativados e funcionários, uma vez que estão voltados à consecução dos objetivos e interesse do indivíduo e da sociedade.
O Conselho de Ética e Disciplina é composto por seis membros, sendo três titulares e três suplentes. Os integrantes do quadro de associados de ilibada reputação são escolhidos em Assembléias Geral para um mandato de quatro anos e possuem inteira independência para apurar os fatos levados ao seu conhecimento.


As eleições são realizadas em consonância com o Estatuto Social e o estipulado no Regimento Interno da cooperativa.